quinta-feira, 23 de maio de 2013

Sistema De Frequência Modulada Pessoal- FM





PORTARIA No- 21, DE 7 DE MAIO DE 2013

Torna pública a decisão de incorporar o
 Sistema De Frequência Modulada Pessoal- FM que possibilita a acessibilidade da criança e/ou jovem com deficiência auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado o sistema de frequência modulada pessoal-FM que possibilita a acessibilidade da criança e/ou jovem com deficiência auditiva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:

http://portal.saude.gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No- 17, DE 17 DE MAIO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar a
cadeira de rodas motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ambas publicadas no Diário Oficial da União: 87 - Publicação: 08/05/2013 - pg 101.

ANA MARTINS. Sistema FM e cadeira de roda motorizada será incorporada ao SUS. Recebida em 15 mai.2013

2 comentários:

  1. Informações importantes Franciele.
    Marta Mello

    ResponderExcluir
  2. Eu ainda não sabia da criação desta portaria.
    Informação funcional.
    Parabéns!

    ResponderExcluir